Recenseamento Eleitoral


 
Recenseamento Eleitoral - Informação 


Consulta anual dos Cadernos Eleitorais (2010) - Informação
Exposição dos Cadernos Eleitorais - Utilização da internet - Informação


Como fazer para verificar o seu número de eleitor/a e a Freguesia onde está inscrito/a

Perguntas Frequentes

Aviso: Inscrições/Actualizações até 27 Julho 


 

CONSULTA DOS CADERNOS DE RECENSEAMENTO 

Com vista a facilitar a consulta dos cadernos de recenseamento, prevista no nº1 do artigo 56º da Lei nº 13/99, de 22-Março (novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), o Ministério da Administração Interna proporciona a sua consulta no endereço:

http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ 

 

ALTERAÇÕES À LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL 

Medidas de simplificação e modernização do recenseamento eleitoral

·         Nota sobre os conteúdos da alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral [ formato PDF 71 KB ]

·         Lei n.º 47/2008, de 27-Agosto - Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento [ formato PDF 103 KB ]  

·         Lei do Recenseamento Eleitoral - Lei nº 13/99, de 22-Março - Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.ºs 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto [ formato PDF 389 KB ]


Para implementação deste processo, a Direcção Geral da Administração Interna (DGAI), que já solicitou, via carta, a colaboração das Freguesias, está disponível para o esclarecimento de quaisquer dúvidas no âmbito deste processo, através dos nºs de telefone: 213947100 ou nº azul: 800200147; fax: 213909264; correio electrónico: stape@mail.telepac.pt. e compilou um conjunto de perguntas mais frequentes, que desde já divulgamos, no documento em anexo.
No âmbito desta alteração destacamos, que a partir de 27 de Outubro (altura em que a Lei entra em vigor) às Comissões Recenseadoras (compostas pelas Juntas de Freguesia) somente, compete efectuar as inscrições presenciais/ recenseamento dos cidadãos estrangeiros. Os restantes recenseamentos serão feitos oficiosa e automaticamente

> Perguntas mais freguentes FAQ's – CONSULTAR ANEXO

Administração Eleitoral > Recenseamento Eleitoral > Consulta dos cadernos

Com vista a facilitar a consulta dos cadernos de recenseamento, prevista no nº1 do artigo 56º da Lei nº 13/99, de 22-Março (novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), proporcionamos a sua consulta no endereço http://www.recenseamento-eleitoral.stape.pt/

 Visite ainda

 http://www.eleicoes-1975-2001.ef.pt/



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